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TPU- Termo de permissão de uso
Para MESAS, CADEIRAS E TOLDOS
O que é necessário para a solicitação
O interessado deverá possuir senha web ou certificado digital para acessar o sistema eletrônico. Será necessário prestar informações, tais como:
Endereço do estabelecimento;
Número da licença de funcionamento do estabelecimento;
Área a ser ocupada;
Área de toldo, quando for o caso;
Quantidade de mesas e/ou cadeiras;
E se utilizará espaço fronteiriço a imóvel contíguo.
Além disso, é necessário manter em seu poder:
Documentação comprobatória da condição legal da empresa;
Documentação comprobatória da sua qualidade de representante do estabelecimento;
Autorização do proprietário do imóvel contíguo àquele indicado na solicitação, para colocação de mesas e/ou cadeiras, quando for o caso;
Croqui ilustrativo da localização e testada do(s) lote(s) (incluir imóvel contíguo, quando houver), com todas as medidas do passeio público, inclusive com especificação da área, da disposição pretendida das mesas, cadeiras e toldos, e equipamentos urbanos existentes.
Sobre o pagamento para uso do espaço público
Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.
Atenção: A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser realizado através de rede bancária.
Outras informações necessárias
O interessado poderá fazer o acompanhamento online da sua solicitação.
Lembrando que deverá ser respeitada a largura mínima de 1,20 metros para a circulação exclusiva de pedestres, ou no mínimo 50% da largura total da calçada, quando esta tiver mais de 2,40m. Este espaço poderá ser delimitado por floreiras ou outros equipamentos removíveis. Além disso, é necessária a obediência às regras gerais de ocupação de calçadas - ver legislação específica.
"Fonte: Prefeitura de São Paulo".