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TPU- Termo de permissão de uso

Para AMBULANTES

Quem pode fazer solicitação

Os interessados, pessoa física ou jurídica, em exercer atividade de comércio ou prestação de serviços nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.

O que é necessário para a solicitação

O interessado deverá possuir senha web vinculada a um CCM- Cadastro do Contribuinte Mobiliário ou a um MEI- Microempreendedor Individual; ou certificado digital nas mesmas condições.

Será necessário indicar o local onde pretende se instalar e a atividade a ser exercida, bem como prestar informações, tais como:

  • Área e tipo de equipamento a ser utilizado;

  • Dia e horário de funcionamento da atividade.

Sobre pagamento para uso do espaço público

Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.

Atenção: A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser realizado através de rede bancária.

Outras informações necessárias

O interessado poderá requerer Portarias para os locais disponíveis, em dias e horários diferentes, desde que não coincidentes entre si. Ao término da solicitação, deverá ser impressa a guia DAMSP correspondente a cada local escolhido e, após o seu pagamento na rede bancária, o interessado deverá retornar ao sistema para imprimir o seu documento.

Lembrando que a área máxima de ocupação e projeção no passeio não deve ultrapassar 1,50 m2, e deverá ser respeitada a largura mínima de 1,20 metros para a circulação exclusiva de pedestres, ou no mínimo 50% da largura total da calçada, quando esta tiver mais de 2,40m. Além disso, é necessária a obediência às regras gerais de ocupação de vias e calçadas, e das normas de trânsito - ver legislação específica.

Caso você deseje realizar um evento ou feira gastronômica com capacidade de lotação ou público estimado superior a 250 pessoas, a licença deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL. Para outros casos, procure a Subprefeitura local.

Solicite sua TPU conosco!!!

"Fonte: Prefeitura de São Paulo".