(11)91939-5822 contato@licenciaarquitetura.com.br @licencia.arquitetura

CADAN
Cadastro de anúncios


Expedida a licença, o sistema eletrônico efetuará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios – CADAN.
Anúncio indicativo é aquele que identifica, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso, como as placas de lojas, de clínicas de saúde, letreiros de bar, etc.
Anúncio publicitário é aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade. Não é permitida, na Cidade de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não.
Anúncio especial é aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou social.
O que é necessário para a solicitação
O interessado deverá possuir senha web vinculada a um CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário ou a um MEI – Microempreendedor Individual; ou um certificado digital nas mesmas condições.
Será necessário indicar o local onde pretende instalar o anúncio, bem como prestar informações, tais como:
Área e posicionamento do anúncio no imóvel;
Testada para qual o anúncio estará voltado (linha divisória entre o imóvel e a via pública);
Número da licença de funcionamento do estabelecimento;
Número do CREA ou CAU do responsável técnico ou da empresa responsável e da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT, quando for o caso.
Atenção: Serão exigidos responsáveis técnicos legalmente habilitados nos casos de colocação de anúncios com área igual ou superior a 4,00m² (quatro metros quadrados), ou instalados em imóvel com testada igual ou superior a 100m (cem metros).
"Fonte: Prefeitura de São Paulo".